26 ago., 2020
Foi publicado no D.O.U em 24.08.2020 o Decreto 10.470/2020, que prorroga os prazos para a celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salários e de suspensão temporária do contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020 de 06.07.2020. Redução da Jornada de trabalho ou Suspensão do contrato – Prorrogado por 60 dias = totalizando 180 dias; O Beneficio emergencial para os empregados com contrato intermitente foi prorrogado por mais 60 dias; Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
03 ago., 2020
Se você é um microempreendedor individual saiba os direitos que você tem para adquirir um carro zero quilômetro com até 30% de desconto, além disso os microempreendedores individuais podem também adquirir seu veículo com as montadoras, a quantia será descontada no ICMS. Várias indústrias automobilísticas realizam vendas diretas como, Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault. Mas existem algumas observações relacionadas ao benefício que passam do valor do desconto até o prazo para revenda. Para o microempreendedor conquistar seu carro zero com desconto, ele precisa estar atento a alguns pontos. Veja: Ø Os descontos podem variar e ficar entre 2,5% e 30%; Ø Consulte sempre a política da montadora, pois, pode ser que existam políticas diferentes de vendas; Ø O MEI deve permanecer com o carro por no mínimo 12 meses. Isto é feito para que o MEI não aproveite o desconto para revenda; Ø O desconto só é válido para veículos novos e zero; Ø O carro vai ficar registrado no nome da empresa e por este motivo é importante manter as documentações em dia, já que atrasos são prejudiciais ao empreendimento e para a pessoa; Ø O prazo de entrega de veículo pode ser maior do que o normal. PRAZOS E DESVANTAGENS Adquirir um carro novo com CNPJ MEI tem uma desvantagem no prazo, pois, na compra direta a entrega do veículo pode demorar até 50 dias. Ressaltando que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se para a aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização. Portanto a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, mas no caso de uma fiscalização é preciso demonstrar que teve faturamento suficiente para aquisição do bem. É importante ficar atento a essas documentações da empresa, mantenha em dia e estude alternativas na hora de comprar um carro, para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.
07 jun., 2020
É preciso ter cautela. Existem duas situações que alteram a forma de declarar consórcio no Imposto de Renda: consórcio contemplado e consórcio que ainda não foi contemplado. Além disso, o contribuinte deve se atentar aos valores e informações no campo discriminação. Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”. Como declarar: Basicamente o que difere uma situação da outra é o valor do lance. O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio de sorteio ou dar um lance para ser sorteado. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a soma de todas as parcelas pagas durante o ano. Consórcio contemplado Se você recebeu a carta de crédito no último exercício, deverá informar na aba de “Bens e Direitos”, utilizando o código 95 as seguintes informações: - localização; - CNPJ da administradora; - discriminação; - situação em 31/12/2018; - situação em 31/12/2019. Caso você tenha adquirido o consórcio em 2018 e tenha sido contemplado em 2019, no código 95 deve ser informado: Situação em 31/12/2018 deve informar o valor informado na última declaração; o campo “Situação em 31/12/2019 deve estar em branco. No campo de discriminação deve constar que “o consórcio XXX foi adquirido empresa YYY, na data DD/MM/AAAA, grupo XXX, cota XXX, no valor de R$ XXX. Foram pagas XX parcelas totalizando R$ XX e ainda faltam pagar tantas parcelas”. Feito isso o contribuinte deve inserir novo item na aba de “Bens e Direitos”, informando o código do bem adquirido (carro ou apartamento, por exemplo) e informar: - No campo “Situação em 31/12/2018” valor em branco. - “Situação em 31/12/2019” deve contar o valor de 2018 acrescido ao valores de parcelas pagas em 2019. Caso tenha sido feito alguma lance para o sorteio, o valor deverá ser somado também. Consórcio não contemplado Para declarar consórcio no Imposto de Renda, no caso do consórcio não contemplado, as informações são muito parecidas com a forma de declarar consórcio já contemplado. Elas devem ser preenchidas da mesma forma. O que difere uma da outra é que os valores no campo “Situação em 31/12/2019” será apenas os das parcelas pagas acrescido do saldo de 2018.
07 jun., 2020
Diante da extrema gravidade da situação que envolve a disseminação do coronavírus, a pandemia vai causar impacto devastador na economia do país e com isso gerará situações desconfortáveis para empregadores e empregados. Não há nenhuma norma que trate desta situação, entendo que se não existir risco eminente de contaminação, como trabalho em locais totalmente esterilizados, sua ausência poderá configurar abandono de emprego ou ato de indisciplina, duas condutas puníveis com demissão por justa causa, alíneas h e i do art. 482 da CLT, contudo há que observar cada situação, pois, se a recusa do associado for justificável é muito provável que haja reversa de uma dispensa por justa causa.
07 jun., 2020
Lucro Presumido – Equiparação hospitalar Nessa hipótese, dada a permissão da Receita Federal na equiparação de empresas a hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução tributária que pode chegar até 60% no pagamento do IRPJ e CSLL conforme descrito abaixo: Redução do IRPJ e CSLL apenas sob procedimentos; Redução da base de cálculo dos tributos: de 32% para 8% no Imposto de Renda e de 32% para 12% para a Contribuição Social. Lembrando que as notas de consulta médica não têm esse benefício. Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002. Caso sua clínica não tenha possibilidade de equiparação hospitalar, você pode optar pelos regimes de tributação conforme descrevo abaixo: Primeiro definir se melhor Pessoa Jurídica ou Pessoa Física A tributação do médico como Pessoa Jurídica é mais vantajosa, mas precisa ser bem administrada. A contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente: O que vale mais a pena? E eu respondo, sem sombra de dúvidas e logo de cara, que a Pessoa Jurídica, bem administrada, é mais vantajosa. A seguir eu vou explicar de forma simples o porquê e te dar uma ferramenta onde você pode fazer o cálculo sozinho. Pessoa Física Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% do faturamento. Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoal física. Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos. Pessoa Jurídica Como eu disse no início desse artigo, essa é a melhor escolha para os profissionais da área, mas deve ser bem administrada. Antes, porém, surge mais uma questão. Qual é o melhor enquadramento: Simples Nacional ou Lucro Presumido? Lucro Presumido Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção. Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura. Simples Nacional Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro. Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores. O Anexo III começa a tributar a partir de 6%; E, no Anexo V, a partir de 15,5%. É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra: Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III; Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V. Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido. É importante lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a Parcela Dedutível para chegar na porcentagem correta. E vale finalizar com o lembrete de que, para avaliar qual das opções é a mais indicada para o seu caso do ponto de vista tributário, é altamente recomendável a ajuda de um bom contador.
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