MEI tem direito a Compra de Carro com Desconto, veja como!

ago. 03, 2020
Se você é um microempreendedor individual saiba os direitos que você tem para adquirir um carro zero quilômetro com até 30% de desconto, além disso os microempreendedores individuais podem também adquirir seu veículo com as montadoras, a quantia será descontada no ICMS.
Várias indústrias automobilísticas realizam vendas diretas como, Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.
Mas existem algumas observações relacionadas ao benefício que passam do valor do desconto até o prazo para revenda.

Para o microempreendedor conquistar seu carro zero com desconto, ele precisa estar atento a alguns pontos. Veja:

Ø Os descontos podem variar e ficar entre 2,5% e 30%;

Ø Consulte sempre a política da montadora, pois, pode ser que existam políticas diferentes de vendas;

Ø O MEI deve permanecer com o carro por no mínimo 12 meses. Isto é feito para que o MEI não aproveite o desconto para revenda;

Ø O desconto só é válido para veículos novos e zero;

Ø O carro vai ficar registrado no nome da empresa e por este motivo é importante manter as documentações em dia, já que atrasos são prejudiciais ao empreendimento e para a pessoa;

Ø O prazo de entrega de veículo pode ser maior do que o normal.

PRAZOS E DESVANTAGENS
Adquirir um carro novo com CNPJ MEI tem uma desvantagem no prazo, pois, na compra direta a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.
Ressaltando que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se para a aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.
Portanto a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, mas no caso de uma fiscalização é preciso demonstrar que teve faturamento suficiente para aquisição do bem.
É importante ficar atento a essas documentações da empresa, mantenha em dia e estude alternativas na hora de comprar um carro, para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.

26 ago., 2020
Foi publicado no D.O.U em 24.08.2020 o Decreto 10.470/2020, que prorroga os prazos para a celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salários e de suspensão temporária do contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020 de 06.07.2020. Redução da Jornada de trabalho ou Suspensão do contrato – Prorrogado por 60 dias = totalizando 180 dias; O Beneficio emergencial para os empregados com contrato intermitente foi prorrogado por mais 60 dias; Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
03 ago., 2020
Se você é um microempreendedor individual saiba os direitos que você tem para adquirir um carro zero quilômetro com até 30% de desconto, além disso os microempreendedores individuais podem também adquirir seu veículo com as montadoras, a quantia será descontada no ICMS. Várias indústrias automobilísticas realizam vendas diretas como, Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault. Mas existem algumas observações relacionadas ao benefício que passam do valor do desconto até o prazo para revenda. Para o microempreendedor conquistar seu carro zero com desconto, ele precisa estar atento a alguns pontos. Veja: Ø Os descontos podem variar e ficar entre 2,5% e 30%; Ø Consulte sempre a política da montadora, pois, pode ser que existam políticas diferentes de vendas; Ø O MEI deve permanecer com o carro por no mínimo 12 meses. Isto é feito para que o MEI não aproveite o desconto para revenda; Ø O desconto só é válido para veículos novos e zero; Ø O carro vai ficar registrado no nome da empresa e por este motivo é importante manter as documentações em dia, já que atrasos são prejudiciais ao empreendimento e para a pessoa; Ø O prazo de entrega de veículo pode ser maior do que o normal. PRAZOS E DESVANTAGENS Adquirir um carro novo com CNPJ MEI tem uma desvantagem no prazo, pois, na compra direta a entrega do veículo pode demorar até 50 dias. Ressaltando que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se para a aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização. Portanto a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, mas no caso de uma fiscalização é preciso demonstrar que teve faturamento suficiente para aquisição do bem. É importante ficar atento a essas documentações da empresa, mantenha em dia e estude alternativas na hora de comprar um carro, para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.
07 jun., 2020
É preciso ter cautela. Existem duas situações que alteram a forma de declarar consórcio no Imposto de Renda: consórcio contemplado e consórcio que ainda não foi contemplado. Além disso, o contribuinte deve se atentar aos valores e informações no campo discriminação. Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”. Como declarar: Basicamente o que difere uma situação da outra é o valor do lance. O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio de sorteio ou dar um lance para ser sorteado. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a soma de todas as parcelas pagas durante o ano. Consórcio contemplado Se você recebeu a carta de crédito no último exercício, deverá informar na aba de “Bens e Direitos”, utilizando o código 95 as seguintes informações: - localização; - CNPJ da administradora; - discriminação; - situação em 31/12/2018; - situação em 31/12/2019. Caso você tenha adquirido o consórcio em 2018 e tenha sido contemplado em 2019, no código 95 deve ser informado: Situação em 31/12/2018 deve informar o valor informado na última declaração; o campo “Situação em 31/12/2019 deve estar em branco. No campo de discriminação deve constar que “o consórcio XXX foi adquirido empresa YYY, na data DD/MM/AAAA, grupo XXX, cota XXX, no valor de R$ XXX. Foram pagas XX parcelas totalizando R$ XX e ainda faltam pagar tantas parcelas”. Feito isso o contribuinte deve inserir novo item na aba de “Bens e Direitos”, informando o código do bem adquirido (carro ou apartamento, por exemplo) e informar: - No campo “Situação em 31/12/2018” valor em branco. - “Situação em 31/12/2019” deve contar o valor de 2018 acrescido ao valores de parcelas pagas em 2019. Caso tenha sido feito alguma lance para o sorteio, o valor deverá ser somado também. Consórcio não contemplado Para declarar consórcio no Imposto de Renda, no caso do consórcio não contemplado, as informações são muito parecidas com a forma de declarar consórcio já contemplado. Elas devem ser preenchidas da mesma forma. O que difere uma da outra é que os valores no campo “Situação em 31/12/2019” será apenas os das parcelas pagas acrescido do saldo de 2018.
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