07 jun., 2020
É preciso ter cautela. Existem duas situações que alteram a forma de declarar consórcio no Imposto de Renda: consórcio contemplado e consórcio que ainda não foi contemplado. Além disso, o contribuinte deve se atentar aos valores e informações no campo discriminação. Para declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”. Como declarar: Basicamente o que difere uma situação da outra é o valor do lance. O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio de sorteio ou dar um lance para ser sorteado. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a soma de todas as parcelas pagas durante o ano. Consórcio contemplado Se você recebeu a carta de crédito no último exercício, deverá informar na aba de “Bens e Direitos”, utilizando o código 95 as seguintes informações: - localização; - CNPJ da administradora; - discriminação; - situação em 31/12/2018; - situação em 31/12/2019. Caso você tenha adquirido o consórcio em 2018 e tenha sido contemplado em 2019, no código 95 deve ser informado: Situação em 31/12/2018 deve informar o valor informado na última declaração; o campo “Situação em 31/12/2019 deve estar em branco. No campo de discriminação deve constar que “o consórcio XXX foi adquirido empresa YYY, na data DD/MM/AAAA, grupo XXX, cota XXX, no valor de R$ XXX. Foram pagas XX parcelas totalizando R$ XX e ainda faltam pagar tantas parcelas”. Feito isso o contribuinte deve inserir novo item na aba de “Bens e Direitos”, informando o código do bem adquirido (carro ou apartamento, por exemplo) e informar: - No campo “Situação em 31/12/2018” valor em branco. - “Situação em 31/12/2019” deve contar o valor de 2018 acrescido ao valores de parcelas pagas em 2019. Caso tenha sido feito alguma lance para o sorteio, o valor deverá ser somado também. Consórcio não contemplado Para declarar consórcio no Imposto de Renda, no caso do consórcio não contemplado, as informações são muito parecidas com a forma de declarar consórcio já contemplado. Elas devem ser preenchidas da mesma forma. O que difere uma da outra é que os valores no campo “Situação em 31/12/2019” será apenas os das parcelas pagas acrescido do saldo de 2018.